“Ao limitar a aquisição de terras brasileiras por estrangeiros no último mês de agosto, o Governo Federal fez com que o assunto passasse a ser gerido por uma lei defasada, elaborada durante a ditadura militar”. O alerta é do advogado Luiz Carlos Lanzoni Júnior, de Campo Grande/MS, que defende a redação e imediata aprovação de uma nova legislação sobre o assunto. Esta providência, segundo ele, poderia vir na forma de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). “A questão está sob um texto rígido e ultrapassado, que serviu muito aos interesses dos governos militares no século passado, mas que se mostra inadequado ao novo país que hoje está sendo construído”, afirma.
Segundo ele, quando o presidente Lula acatou o mais novo parecer da Advocacia Geral da União (AGU) sobre o assunto, reativou as limitações previstas na Lei 5.709, de 1971, que estavam suspensas por decisão anterior da própria AGU. Em 1994, o órgão entendeu que não seria necessário haver restrições para a compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. Com a decisão de Lula, no último mês de agosto, estas restrições foram retomadas.
Lanzoni Júnior explica que sua posição não é contra impor limites para a desenfreada corrida internacional em busca de terras brasileiras. Ele argumenta apenas que o assunto não pode ser gerido por lei tão defasada. “Hoje as terras brasileiras nas mãos de estrangeiros somam uma área do tamanho de dois Sergipes e era necessário que se tomasse uma medida para regulamentar a questão, pois o Brasil havia perdido o controle sobre isso; no entanto é preciso bom senso político, social e econômico”, defende.
Pela lei que hoje volta a ficar em vigor, o advogado entende que muitos setores econômicos estão sendo prejudicados e que os reflexos poderão surgir em termos de desemprego, queda nas exportações e, consequentemente, do PIB brasileiro. “O texto da Lei 5.709 foi redigido dentro de um contexto político e econômico específico que hoje não representa a realidade. O agronegócio brasileiro, por exemplo, era ínfimo no cenário mundial e os hábitos também eram outros; no mercado interno havia pouca demanda para produtos hoje comuns na mesa do brasileiro, como a soja. Naquela época a banha de porco ainda reinava na dieta da maioria dos brasileiros”, lembra.
Lanzoni Júnior defende ainda que um assunto de tanta importância não deva ter seu encaminhamento a partir apenas de um parecer da AGU. “Um parecer não é lei, mesmo que neste caso esteja restabelecendo a validade do texto de uma lei. O parecer é a opinião de uma única pessoa que, neste caso, não está autorizada a legislar. A discussão tem de ser ampliada para que um novo texto venha a reger a questão”, ressalta.
O jurista explica seu ponto de vista na avaliação das condições atuais do Brasil junto ao restante do mundo. “O país se tornou voz ativa nas decisões do planeta e isso só foi possível graças ao seu crescimento econômico. As empresas que aqui se instalaram e que geram empregos e contribuem para os resultados econômicos do País devem ser respeitadas e incentivadas a investir mais, desde que também respeitem as condições e regras estabelecidas por esta nação. Para isso, a legislação deve estar adaptada a este novo Brasil, ao mercado e a uma nova geopolítica internacional”, detalha.
Ele concorda que o fluxo exacerbado de capital estrangeiro inflacionou o preço das propriedades rurais e dos insumos agrícolas e que tudo isso inibiu o investimento do próprio brasileiro. “Por isso mesmo a regulamentação é uma necessidade, mas o simples fato de se desenterrar um texto, no mínimo, vetusto, não resolve o problema. Ao contrário, pode trazer efeitos colaterais graves, pois os tempos são outros”, argumenta.
De acordo com dados oficias do Incra divulgados em maio deste ano, pelo menos 4,3 milhões de hectares de terras brasileiras estariam nas mãos de pessoas físicas e jurídicas estrangeiras. Seriam 34.371 imóveis registrados nestas condições. A maior parte destas terras, de acordo com o Sistema Nacional de Cadastro de Imóveis Rurais (SNCR), está no Mato Grosso (19,41%), Minas Gerais (11,30%), São Paulo (11,30%) e Mato Grosso do Sul (10,88%).
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